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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

CONSUMIDOR PROTESTA TÍTULO

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro baixou o Ato Executivo n. 7 que dar direito ao consumidor de obter certidão com valor do crédito, junto a empresas, que não pagaram o valor em execução.

Essa certidão serve para protestar o título em cartório extrajudicial, sem custos, caso o pagamento seja negado mais uma vez; isso só será evitado se a empresa liquidar a dívida em 72 horas.


O protesto não se aplica somente a casos de relação de consumo, mas atinge também a pequenas dívidas que tramitam nos Juizados Especiais.

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