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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

STF SUSPENDE TURNÃO

No dia 23 de julho último, o Presidente do Tribunal de Justiça, autorizado pela unanimidade do Pleno, baixou a Resolução n. 11, que dispõe sobre o turno único no âmbito do Poder Judiciário.

A OAB/BA imediatamente manifestou-se contra a medida, questionando a inconveniência do horário para o servidor, sem observar intervalo para o almoço. Na discussão, o des. Maurçio Kertzman propôs audiência pública para debater o turnão, enquanto o des. Roberto Frank assegurou que a Lei Orgânica do Judiciário não permite o turnão. Luiz Viana ainda disse sobre a dificuldade de acesso do jurisdicionado que a medida estaria criando. Explicou que o Tribunal não poderia decidir sobre o assunto, vez que corre no STF ação de inconstitucionalidade (ADIN).  


A OAB foi ao O STF e, através de decisão monocrática, o ministro Luiz Fux, acaba de concede liminar para revogar a Resolução, mantendo o horário vigente.





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