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quinta-feira, 24 de julho de 2014

INTROMISSÃO DO CNJ


O ministro Riacardo Lewandowski, presidente em exercício do STF, concedeu liminar ao Tribunal de Justiça de São Paulo, desautorizando ao CNJ intrometer na autonomia do sistema para gerir a organização judiciaria no que se refere a designação de juízes auxiliares.

O CNJ fixou o prazo de 60 dias para que o Tribunal de Justiça de São Paulo regulamentasse a designaçãoo de juízes auxiliares, motivando mandado de segurança e liminar concedida.


Na decisão o ministro Lewandowski assegurou que “o ato normativo do CNJ ora impugnado esbarra em obstáculos de ordem constitucional, principalmente no tocante ao pacto federativo e à autonomia do Tribunal local para efetuar a sua organização judiciaria interna”.

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