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terça-feira, 15 de julho de 2014

CNJ NORMATIZA UNIÃO ESTÁVEL

O CNJ editou o Provimento n. 37 que traça diretrizes para registro da união estável entre o homem e a mulher ou entre duas pessoas do mesmo sexo, no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais, em todo o país. Prevê o caráter facultativo da anotação, inserida nos arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil.   

A sentença declaratória de reconhecimento e dissolução, ou extinção, da escritura pública de contrato e distrato, envolvendo a união estável deverá ser feita no livro “E” no cartório competente. O Provimento chama a atenção de que as certidões relativas ao registro da união estável, no Livro “E” não prouz os efeitos da conversão da união estável em casamento.      

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