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terça-feira, 17 de junho de 2014

PRISÃO DO MINISTRO

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar para que o ministério da Saúde tomasse as providências necessárias para transferir a bebê, Sofia Gonçalves de Lacerda, para os Estados Unidos, onde deverá ser feito o transplante do intestino grosso e delgado, do estômago e da bexiga, porque único país capaz de realizer esse tipo de cirurgia.
O advogado da família, Miguel Navarro, ingressou com petição ao Tribunal, requerendo a prisão do ministro da Saúde, Arthur Chioro, por descumprimento da ordem. Pede ainda bloqueio de R$ 300 mil, pela infração, mais R$ 2.4 milhões, valor da cirurgia.
Esse e outros fatos semelhantes ocorrem porque os tribunais resistem em direcionar a penalidade ao agente que comanda a pessoa juridica de direito público; entendem que a multa e outras penalidade recaem somente sobre o órgão público, como se este fosse um ser vivo, com vontade própria; esquecem que cabe ao gestor movimentar a máquina pública, portanto, único responsável pelo retardamento ou descumprimento de ordem judicial.    
O raciocínio é muito simples: a decisão do julgador presta-se para fazer alguém cumprir; somente um ente animado, que pensa, que sente, pode tomar essa ou aquela posição, portanto somente ao gesto é cabível a responsabilidade pelo ato praticado.

Enfim, a multa contra a pessoa júridica e não contra o agente público resulta em punição contra o cidadão, porque envolve o dinheiro público.

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