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domingo, 15 de junho de 2014

EXECUÇÃO FISCAL

Execução fiscal é a denominação dada aos procedimentos que a Fazenda Pública usa para requerer pagamento de créditos de contribuintes inadimplentes. O número desse tipo de processo no Judiciário emperra a máquina, porquanto constitui 32% do total de 92,2 milhões de ações, segundo dados do Justiça em Números do CNJ, divulgado no final do ano passado. Desse número 25,6 milhões estão em curso na justiça estadual e 3,5 milhões na justiça federal. As autoridades na área dizem que cada execução fiscal custa aos cofres públicos a importãncia de R$ 20 mil e a maior parte das demandas situam-se abaixo desse valor.
O CNJ busca solução para o imbróglio e afere os reais benefícios para a justiça de primeiro grau, caso ocorram mudanças legislativas nesse instrumento disponível para cobrança dos tributos.
O tempo médio de um processo de execução, no ano de 2011, foi de 08 anos e dois meses, segundo informa o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). 
De acordo com os estudos promovidos, chegou-se a conclusão de que a Fazenda Pública dos Estados e da União inicia o processo sem maiores cautelas, a exemplo da análise de viabilidade da cobrança com a indicação de bem para penhora.
Esse é mais um complicador para o Judiciário, vez que o Estado, (Fazenda Pública), engessa o Judiciário com processos que amontoam-se nas prateleiras sem andamento, seja porque não se localiza o devedor, seja porque não se encontra bem para andamento do processo. 

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