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sexta-feira, 6 de junho de 2014

DEFENSORES PÚBLICOS: AUTONOMIA

A Defensoria Pública do Brasil obteve grande vitória com a promulgação da Emenda Constitucional n. 80/2014, nessa última quarta feira, dia 4/6. A medida coloca a classe no mesmo patamar do Ministério Público e fixa o prazo de oito anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de pelo menos um defensor público em cada comarca. Recomenda prioridade para as regiões com maiores indices de exclusão social e concentração populacional. A grande conquista da classe situa-se na independência funcional, vez que é-lhe conferida competência para propor ao Legislativo eventuais mudanças na criação, na extinção de cargos, na organização e na remuneração do quadro, como aliás já ocorre com o Judiciário.

A Emenda acrescentou o art 98, nas Disposições Constitucionais Transitórias:

“Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.

§ 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observando o disposto no caput deste artigo.

Cabe agora à instituição zelar pela aplicação da Constituição, evitando o descalabro no qual vive o jurisdicionado nas capitais e, principalmente, no interior do país, com falta de juizes, de promotores e de defensores.  

Nos Estados Unidos, onde há um defensor para cada 253 habitantes, a Corte Superior da Flórida fixou o número máximo de três causas por semana para cada defensor, caracterizando daí em diante como carga excessivo de trabalho, passível de recusa.

No Brasil, a situação é de descaso total, pois na área federal existem 506 defensores para a necessidade mínima de 1.469. Em Santa Catarina, somente no primeiro trimestre de 2014, um defensor participou de 103 audiências, recebeu 264 mandados de prisão em flagrante e analisou 488 processos.

De acordo com pesquisa realizada, em 2013, pela Associação Nacional dos Defensores Públicos, (ANADEP), e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, (IPEA), do total de 2.680 comarcas em todo o Brasil, apenas 754 estavam providas, ainda assim, contando com defensores contratados.


A preocupação com a classe dos defensores públicos provocou o primeiro ato normativo, aprovado pela Organização dos Estados Americanos, (OEA), na 41ª Assembleia Geral, realizada em San Salvador, na qual consigna: “Garantias para o acesso à Justiça. O papel dos defensores oficiais”. A Resolução considera garantia para o jurisdicionado dispor da defensoria como um direito autônomo que permite proteger outros direitos e recomendava aos “Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita adotem medidas que garantam que os Defensores Públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional”.   

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