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terça-feira, 10 de junho de 2014

ADVOGADOS NAS PREFEITURAS

Os advogados contratados pelas Prefeituras, sem licitação, podem enfrentar dificuldades na Justiça. Foi o que ocorreu, no município de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná. O profissional foi condenado por improbidade administrativa.
Para contratar sem a licitação, o Prefeito alegou ausência de prova da singularidade do serviço, especialização do réu e inviabilidade de competição.
A sentença foi julgada procedente, mas a segunda instância reformou a decisão, daí o recurso especial para o STJ, que entendeu impossível o reexame de provas e fatos no recurso especial, conforme Súmula n. 7.

O relator, ministro Herman Benjamin, esclareceu que o entendimento do STJ sobre a caracterização de improbidade administrativa pela contratação direta coincide com o que foi manifestado no acórdão. Ademais, a decisão de segundo grau aponta inconveniência do valor pago, a título de honorários em uma única causa, no montante de R$ 252.805,65. O pior é que o advogado celebrou acordo em causa que envolvia pessoa jurídica de direito publico, descuidando do princípio da indisponibilidade do interesse publico. A decisão determinou que o advogado, juntamente com os contratantes, terão de devolver o dinheiro aos cofres públicos.

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